O trabalho missionário muitas vezes envolve tornar-se parte de uma comunidade, ou pelo menos trabalhar com membros e líderes dessa comunidade. Na vanguarda do trabalho missionário, você provavelmente estará participando de uma grande quantidade de liderança inovadora, serviço e influência. O tema subjacente da Incubadora de Missões da Universidade John ‘O’Connor (JOCUM 360) é incentivar a liderança inovadora e a influência comunitária. Outro componente vital do trabalho missionário, no entanto, é entender a segurança e os direitos legais de você e sua comunidade. Tome o exemplo das leis de assédio em NYC. As leis de assédio visam proteger indivíduos de serem assediados, seguidos ou, de maneira geral, violados. As leis de assédio de NYC oferecem às vítimas múltiplas oportunidades de buscar reparação de seus assediadores. Capacite-se com conhecimento sobre proteções legais ao realizar trabalho missionário, particularmente quando você está em uma área que possui suas próprias leis que diferem daquelas em sua cidade natal.

Como isso se relaciona com o trabalho missionário? Ao participar de trabalho missionário e ser um líder em uma comunidade, é importante saber quando você está se colocando em perigo e quando deve buscar ajuda. Atividades missionárias podem fazer com que algumas comunidades se interessem mais por você do que você prefere. Temos algumas definições e pontos abaixo que explicarão melhor como o conhecimento sobre proteções legais é importante no trabalho missionário.

Primeiramente, o que é assédio de acordo com a lei? O Código Penal de Nova York divide “assédio” em diferentes níveis de ações que alcançam diferentes graus de comportamentos ilegais. Assédio em Primeiro Grau De acordo com a Lei Penal de Nova York § 120.70, uma pessoa é culpada de assédio em primeiro grau quando comete o crime de assédio em segundo grau e: Assédio em Segundo Grau Em relação ao curso de conduta de outra pessoa e sabendo que tal conduta coloca a outra pessoa em um medo razoável de lesão física, lesão física grave, sequestro, morte, independentemente de o autor realmente ter a intenção de fazê-lo, uma pessoa é culpada de um crime de Classe E de acordo com a Lei Penal de Nova York § 120.55 Assédio em Segundo Grau.

Assédio em Primeiro Grau De acordo com a Lei Penal de Nova York § 120.70, uma pessoa é culpada de Assédio em Primeiro Grau quando: a). Com a intenção de aumentar o alarme, causado pelo assédio em segundo grau, ele ou ela comete o crime de Assédio em Segundo Grau, e b). o autor tem uma condenação anterior por Assédio ou por qualquer tentativa de cometer Assédio, Agressão Sexual em Primeiro Grau, Furto em Primeiro Grau, Furto em Segundo Grau, Posse Criminal de uma Arma em Quarto Grau (em violação da seção 265.01-b), Posse Criminal de uma Arma em Quarto Grau com Intenção de Usar Criminalmente (em violação da seção 265.01-c), Furto Simples, Desacato Criminal em Primeiro Grau, Colocação em Perigo Imprudente em Primeiro Grau, ou Assédio em Primeiro Grau (“ofensas de assédio”). Assédio em Primeiro Grau é um Crime de Classe D.

Assédio em Segundo Grau De acordo com a Lei Penal de Nova York § 120.55 Assédio em Segundo Grau, uma pessoa é culpada de Assédio em Segundo Grau quando: a). Para um propósito declarado na subdivisão um da seção 120.45, ele ou ela intencionalmente e sem autoridade legal se envolve em um curso de conduta direcionado a uma pessoa específica; e (b). Sabendo ou razoavelmente deveria saber que tal conduta: 1. É provável que cause um medo razoável de dano material à saúde, segurança ou medo razoável de dano material à saúde, segurança, negócios, profissão ou propriedade pessoal de uma pessoa com 18 anos ou mais; ou a uma pessoa com menos de 18 anos que seja membro da família, membro do lar ou uma pessoa em um relacionamento amoroso com o réu; e 2. Causa a essa pessoa, conforme apropriado, a temer razoavelmente dano material à sua própria saúde, segurança, ou dano material à saúde, segurança, negócios, profissão ou propriedade pessoal de uma pessoa com 18 anos ou mais, ou à guarda ou custódia de uma pessoa com menos de 18 anos que seja membro da família, membro do lar ou uma pessoa em um relacionamento amoroso com o réu. Assédio em Segundo Grau é uma Contravenção de Classe A.

O trabalho missionário é sobre liderar e ser parte de uma comunidade. Acreditamos que capacitar os outros é um componente vital. Aumentar a conscientização sobre as leis relacionadas ao assédio em NYC é uma maneira de empoderar líderes na comunidade. Por exemplo, um líder na comunidade pode querer avisar os membros de sua comunidade sobre assediadores que podem entrar na área por qualquer motivo. Utilizar a definição legal de assédio é fundamental para fazer isso. As leis de assédio exigem que o assediador entre em um curso de conduta contra uma pessoa específica e faça isso de maneira que causaria os resultados acima. Isso implica que o assediador atenda a todos os requisitos estabelecidos acima. Ao conhecer as leis, os líderes missionários podem informar o público sobre o que poderia ser assédio e quando fazer um relatório.

As leis de NYC, como qualquer lei, exigem uma compreensão sobre quando se aplicam. Ao realizar trabalho missionário em diferentes áreas, como em bairros que seguem seu próprio ritmo, pode haver também leis únicas, como as leis de assédio. As leis de assédio podem ser aplicáveis a muitos campos missionários. Assediadores tendem a visar as comunidades mais vulneráveis.

Para mais informações sobre as leis de assédio, você pode visitar a página de Prevenção de Assédio do Departamento de Polícia de NYC.